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terça-feira, 15 de novembro de 2011

Cinco anos de Lei Maria da Penha

Pesquisas dos últimos cinco anos mostram o crescimento da conscientização social sobre a violência contra a mulher como um problema de políticas públicas e conhecimento sobre a existência de uma legislação especial para mulheres em situação de violência
Ato de sindicalistas no Distrito Federal em favor da Lei Maria da Penha
Ato de sindicalistas no Distrito Federal em favor da Lei Maria da Penha
Foto: Marcelo Casal/ABr

Em 7 de agosto de 2011 a Lei Maria da Penha completou cinco anos. Como em todo aniversário, é um tempo de balanços e reflexões sobre acertos e possíveis correções de percurso. Considerada um marco no processo histórico de reconhecimento da violência contra as mulheres como problema social e político, fruto das demandas do movimento de mulheres e feministas, a Lei Maria da Penha é uma conquista da sociedade brasileira.

Algumas informações ajudam a situar a relevância da nova legislação. O texto legislativo está adequado à Convenção para Punir, Prevenir e Erradicar a Violência contra as Mulheres (Convenção de Belém do Pará, OEA, de 1994), à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw, ONU, de 1979) – ambas assinadas e ratificadas pelo governo brasileiro – e à Constituição Federal (Brasil, 1988). Entre as inovações tem destaque o artigo 6º, no qual consta: “A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação de direitos humanos”.

A definição de violência é abrangente e envolve agressões, abusos e constrangimentos de natureza física, sexual, psicológica, patrimonial e moral (artigo 7º). As ações podem ocorrer de forma isolada ou combinada, entre pessoas unidas por vínculos de afeto, que podem ser atuais ou já terem sido desfeitos, que podem ou não coabitar o mesmo espaço doméstico, mas são sempre participantes de relações de dominação e hierarquia estruturadas a partir da desigualdade de gênero. Outra inovação da lei: as relações interpessoais independem da orientação sexual.

O Brasil foi um dos últimos países no continente a ter uma legislação específica para o combate e a prevenção da violência doméstica e familiar. Embora sua aprovação seja considerada tardia em relação ao histórico do continente1, a Lei Maria da Penha se diferencia daquelas existentes nos demais países da América Latina por duas características: foi a primeira a incorporar a perspectiva de gênero em seu texto e se aplica especificamente à proteção dos direitos das mulheres e o faz a partir da conciliação de medidas na esfera do direito penal e cível, combinadas com políticas intersetoriais.

Inicialmente divulgada como mais rigorosa no campo penal, a Lei Maria da Penha traz também medidas de proteção, assistência e prevenção, explicitando o entendimento de que apenas as decisões resultantes da intervenção tradicional da Justiça Penal são insuficientes para enfrentar a complexidade que caracteriza a violência baseada em gênero. Aplicadas em conjunto, essas medidas permitem que mulheres em situação de violência doméstica e familiar recebam atenção integral pelos setores tradicionalmente ligados à Justiça – Polícia, Judiciário, Ministério Público e Defensoria –, assim como atendimento nas áreas da saúde, assistência social e psicológica, entre outras políticas e programas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Para sua execução, a Lei Maria da Penha não depende apenas de instâncias judiciais, mas se apresenta como uma política pública que demanda a integração entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que devem articular ações, políticas e programas para sua efetividade. O objetivo comum entre todos os setores e seus profissionais deve ser a garantia de acesso à Justiça e a direitos para as mulheres.

Revista Teoria e Debate

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