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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Gurgel cede ao PSDB e blinda Andréa e Aécio Neves

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Gurgel impõe sua vontade no CNJ evitando que fosse apurado o favorecimento de rádios e outros veículos de imprensa pertencentes aos irmãos Neves.

Para integrantes da Procuradoria Geral da República, Gurgel, além de comprovadamente favorecer políticos de oposição ao governo de Dilma, encontra-se refém do PSDB e da base de oposição junto ao Congresso Nacional, que além de determinar ao TCU que o investigue, está perto de instalar seu Impeachment.

Segundo seus assessores, se o CNMP determinasse o prosseguimento das investigações contra o favorecimento, através de verbas milionárias do Governo de Minas, à Radio Jovem Pan e outros veículo de imprensa pertencente ao senador Aécio Neves e sua Irmã, Gurgel perderia o apoio do PSDB, que vem tentando impedir que o mesmo seja investigado pelo Senado Federal.

“Nota-se claramente que Gurgel tornou-se refém do PSDB,devido às irregularidades que cometeu e agora, mesmo a custa do desgaste da imagem da instituição que dirige, tenta salvar a própria pele”, informa um procurado aposentado.

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente, nesta terça-feira (26/2), reclamação ajuizada pelo promotor de Justiça de Minas Gerais João Medeiros Silva. Ele pediu a anulação de ato do procurador-geral de Justiça do MPMG que havia avocado inquérito civil público instaurado para investigar repasses do governo de Minas à empresa de comunicação de propriedade do senador Aécio Neves e sua irmã Andrea.

“Aécio já não é mais governador, demonstrando que a decisão está coberta de ilegalidade e o voto do conselheiro Almino Afonso na verdade foi feito pelo conselheiro Jarbas Soares”, informa um ex-integrante do CNMP. Concluindo: “Utilizaram uma argumentação não cabível à questão, pois em momento algum não estava em discussão o conflito de atribuição”.

Lavando as mãos, o CNMP, utilizando-se de um artifício, decidiu que não cabe ao Conselho rever decisões em conflito de atribuição ou qualquer ato relativo à atividade-fim do Ministério Público. Evitando desta forma que o CNMP examinasse o mérito da decisão de avocação e de arquivamento. Para os procuradores consultados por Novojornal, “este foi o canto do cisne de Gurgel e do modelo que ele representa”.

Fonte: Novo Jornal.

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