Recurso Eleitoral Nº 10974 ( DESEMBARGADOR GERSON FERREIRA PAES ) |
![]() Decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Hoje, 23 de agosto de 2012, as 15 horas e 5 minutos, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao recurso de Hermes Bergamin e cassou a sua candidatura. Sob a relatoria do desembargador Gerson Ferreira Paes o Tribunal manteve a decisão de 1º grau, proferida pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Juína Dr. Edson Dias Reis que, a pedido do Ministério Público, indeferiu o registro do candidato com base na Lei da Ficha Limpa. Acesse: |
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
TRE de Mato Grosso, decide por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO de Hermes Bergamim.
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