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terça-feira, 19 de junho de 2012

TSE restringe candidaturas à reeleição de ex-vices prefeitos

No entendimento do ministro relator Arnaldo Versiani, um ex-prefeito que chegou a ocupar o cargo de gestor, independente do tempo ou motivo, configura que ele foi prefeito.
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no Diário da Justiça Eletrônica no último dia 28 de maio, restringe a candidatura de ex-vices prefeitos que assumiram o cargo do titular temporariamente, seja por qual razão, sendo que somente poderá ser candidato ao cargo de prefeito por um único mandato subsequente.

No entendimento do ministro relator Arnaldo Versiani, um ex-prefeito que chegou a ocupar o cargo, independente do tempo ou motivo, configura que ele foi prefeito. Sendo o atual gestor do município, uma candidatura à reeleição estaria inviabilizada, pois neste caso, se caracteriza um terceiro mandato consecutivo, o que não é permitido pela Constituição brasileira.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, também considerou que, em qualquer momento que o vice assumiu o mandato, ele foi o prefeito. Mediante a decisão jurídica, a substituição é tomada como “se precedida de eleição para o próprio cargo, sendo assim, o vice-prefeito que sucedeu o titular pode candidatar-se para mais um período subsequente. Não poderá contudo, candidatar-se para mais um período, pois estaria configurado o exercício de terceiro mandato”.
A coordenadoria jurídica da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que acompanha a situação de mais de 5.500 municípios brasileiros, também informou que em todo o país, existem inúmeros casos de prefeitos que foram vice anteriormente e que almejam agora uma reeleição.
A CNM, por sua vez, está orientando os prefeitos que estão nesta situação a se informarem sobre esse novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de evitar futuros constrangimentos aos candidatos. O Ministério Público Eleitoral deverá entrar com um pedido de impugnação da candidatura, baseada no acórdão do TSE.
MATO GROSSO
Em Mato Grosso também há casos dessa natureza, como Nova Marilândia, Campos de Júlio, Pontes e Lacerda e outros. No caso de Nova Marilândia, por exemplo: Juvenal Alexandre da Silva, foi vice-prefeito de 2001 a 2004. Com a reeleição de 2005 a 2008, foi vice-prefeito novamente, durante os dois mandatos de José Aparecido dos Santos, Cidinho, que atualmente é suplente de Senador. Juvenal ocupou por várias vezes o cargo de prefeito em substituição a Cidinho.

Nas últimas eleições de 2008, Juvenal se elegeu prefeito do município. Ele pleiteava uma reeleição, o que estaria inviabilizada diante da nova decisão do TSE. De acordo com o novo entendimento, ela estaria buscando um quarto mandato.
Em relação ao município de Campos de Julio, Dirceu Martins foi ex-vice entre 2005 a 2008 do ex-prefeito de José Odil. Posteriormente com a cassação da ex-prefeita Claildes Mazuti, em 2010, Dirceu foi eleito prefeito do município. Uma candidatura a reeleição também estaria inviabilizada, configurando o terceiro mandato.
Em Pontes e Lacerda, o atual vice, Hilário Garbin, já assumiu o cargo de prefeito por diversas vezes. Ele é candidato nestas eleições e lidera as pesquisas de intenção de votos. Se eleito, não poderá mais disputar outra eleição.
OAB/MT
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB/MT, Francisco Faiad que é especialista em Direito Eleitoral, ressaltou que os prefeitos e vice-prefeitos que pretendem disputar a eleição municipal de 2012, devem antes, consultar a nova decisão do Tribunal Superior Eleitoral. “Os gestores devem evitar futuros problemas e analisar esta regra que será aplicada nas eleições deste ano pelo TSE”, alertou Faiad.
(Com Informações da Assessoria)

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