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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Porque o PT defende o veto

Código FlorestalO novo Código Florestal, aprovado pela Câmara Federal no dia 25 de abril, promove um enorme retrocesso na legislação ambiental brasileira. A proposta, feita sob medida para atender aos interesses do agronegócio, fragiliza os instrumentos de proteção do meio ambiente e pavimenta o caminho da perpetuação dos danos e da degradação da natureza. O texto anistia os desmatadores ilegais e flexibiliza a reparação das áreas de preservação permanente.

A proposta aprovada pelos deputados é incapaz de conciliar desenvolvimento econômico, agricultura sustentável e preservação ambiental, além de ignorar a realidade dos rios, da biodiversidade, do aquecimento global e dos fenômenos climáticos intensos. Além disso, afronta a Constituição Federal que em seu artigo 170, estabelece que a ordem econômica é fundada, entre outros princípios e valores, na defesa do meio ambiente. Longe de assegurá-la, o novo Código Florestal resultará em previsível degradação em larga escala.

O PT sempre defendeu ajustes na lei, especialmente em relação à realidade peculiar da agricultura familiar. Trata-se de mais de quatro milhões de famílias, que dispõem de área reduzida e geralmente em locais apontados como preferenciais para preservação. É necessário assegurar tratamento diferenciado para este segmento. No entanto, não foi isto que aconteceu.

O PT apoia o amplo movimento nacional que pede à presidenta Dilma que vete os aspectos que representam retrocessos à proteção ambiental e que configuram anistia a quem suprimiu vegetação nativa ilegalmente. Propomos que o governo federal envie ao Congresso Nacional proposta que aperfeiçoe os parâmetros de proteção das margens de cursos d'água e de recomposição de reserva legal. Defendemos ainda que, na análise do veto bem como de qualquer outra proposta subsequente, a agricultura familiar tenha um tratamento especial e diferenciado dos grandes produtores.

Veja o comparativo entre o projeto aprovado

pela Câmara e a proposta defendida pelo PT.


Reserva Legal
Projeto aprovado
pela Câmara Federal
Proposta do PT
Percentuais obrigatórios:
Iimóvel situado em florestas da Amazônia Legal deve manter 80% da vegetação original do ecossistemaImóvel situado em cerrados da Amazônia Legal deve manter 35% da vegetação original do ecossistemaImóvel situado em campos gerais da Amazônia Legal deve manter 20% da vegetação original do ecossistemaImóvel situado nas demais regiões deve manter 20% da vegetação original do ecossistema
Para imóveis que, até 22 de julho de 2008, tinham até quatro módulos fiscais, a reserva legal é a área existente com vegetação nativaPropriedades com área superior a quatro módulos, que fizeram desmatamentos irregulares, poderão fazer recomposição da reserva legal em 20 anosPermite a soma das Áreas de Proteção Permanente no cálculo da reserva legal para todas as propriedades.Permite a compensação da reserva legal em outro estado, desde que seja no mesmo biomaO registro de reserva legal no Cadastro Ambienta Rural (CAR) desobriga averbação no Cartório de Registro de Imóveis.O proprietário que tiver reserva legal em área superior ao exigido na lei poderá instituir servidão ambiental em sistema de Cota de Reserva Ambiental, sobre a área excedentePrevê o plantio de espécies exóticas até 50%, podendo obter retorno econômico Altera o conceito de reserva legal, incluindo, além das funções já existentes, a finalidade econômica.
Mantém os percentuais de reserva legal previstos na lei atual:
80% nas florestas na Amazônia Legal35% no Cerrado da Amazônia Legal20% nas demais regiões do País
Permite, na agricultura familiar, incluir as Áreas de Preservação Permanente para atingir o percentual definido em lei
Permite que a reserva legal possa ser compensada fora da propriedade, desde que dentro da mesma microbacia hidrográfica
Determina que a reserva legal tenha finalidade ecológica, mas permite que, na agricultura familiar, parte dela seja usada com objetivo econômico, desde que adotados manejos sustentáveis destas áreas
Áreas de Preservação Permanente
Projeto aprovado
pela Câmara Federal
Proposta do PT
Mantém idênticas as dimensões relativas às margens dos cursos d'água previstas na lei vigente:
a) 30m para cursos d'água com menos de 10m de largura;
b) 50m para cursos d'água que tenham de 10 a 50 m de largura;
c) 100m para cursos d'água que tenham de 50 a 200m de largura;
d) 200m para cursos d'água que tenham de 200 a 600m de largura;
e) 500m para cursos d'água que tenham largura superior a 600m;
Altera os seguintes aspectos da lei vigente:
Estabelece a recomposição de, no mínimo, 15 metros (contados da calha superior do rio) para áreas ocupadas irregularmente, até 22 julho de 2008, próximas a cursos d'água com até 10 metros de largura. Para rios com margens acima de 10 metros, não estabelece nenhuma exigência.
Mantém um raio de 50 metros ao redor de nascentes e olhos d'água. Porém, para recomposição visando a regularização, o exigido é um raio de 30 metros
Enquadra como APPs topos de morros com altura mínima de 100 metros e inclinação média de 25º. A atual legislação não estabelece limites
Fica consolidada a ocupação feita até 22 de julho de 2008 das áreas com inclinação superior a 45º para cultivos lenhosos. Fica proibida a conversão de novas áreas
Estabelece regras gerais para as Áreas de Proteção Permanente (margens de rios, nascentes, encostas de morros, etc)
Permite, na agricultura familiar, o uso econômico das APPs, associado à proteção ambiental.
Consolida a ocupação histórica nas regiões de imigração que cultivam uvas e maçãs entre outras. Prevê manejos sustentáveis e proíbe o avanço para áreas com declive superior a 45
Permite a utilização dos topos dos morros pela agricultura familiar para a produção com manejos sustentáveis
Áreas com inclinação entre 25º e 45º (Uso Restrito)
Projeto aprovado
pela Câmara Federal
Proposta do PT
Define áreas com inclinação entre 25º e 45º como de uso restrito. Fica permitido uso de áreas com plantio de florestas, agricultura, pecuária e infraestrutura física associada a estas atividades. Porém, é vedada a abertura de novas áreas, com exceção de situações que envolvem utilidade pública e interesse social
Permite o uso para a agricultura de áreas com inclinação entre 25º e 45º, pois com manejos sustentáveis não oferecem problemas ambientais. Grande parte das propriedades da agricultura familiar estão localizadas em áreas como esta
Incentivos e pagamentos por serviços ambientais
Projeto aprovado
pela Câmara Federal
Proposta do PT
Autoriza o Poder Executivo Federal a instituir programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, como o pagamento ou incentivo a serviços ambientais (monetário ou não), a compensação pelas medidas de conservação ambiental, os incentivos para a comercialização, inovação e aceleração da recuperação ambiental
As políticas de incentivo atingirão todos os produtores rurais, independente de tamanho. Produtores que desmataram ilegalmente também poderão se beneficiar dos benefícios pela preservação ambiental
Uma das modalidades privadas será pela Cota de Reserva Ambiental, um título comercializável de área preservada (ou em recuperação) com vegetação nativa
Cria política de incentivos e pagamentos por serviços ambientais para a agricultura familiar, agroecologia, sistemas agroflorestais e comercialização de produtos da agrobiodiversidade
Agricultura Familiar
Projeto aprovado
pela Câmara Federal
Proposta do PT
O projeto incorpora o conceito de pequena propriedade ou posse rural familiar, atendendo ao disposto do art. 3º da Lei 11.326/2006
Tem um capítulo dedicado à agricultura familiar, onde prevê procedimentos simplificados e maior facilidade no uso e manejo dos recursos das APPs e da reserva legal. Permite o uso dos recursos naturais destas áreas para consumo próprio (dentro de limites) sem autorização prévia. Prevê ainda a criação de programas estaduais de apoio técnico e incentivos para recuperação ambiental, recomposição da vegetação da reserva legal, assistência técnica, dentre outras ações possíveis.
Vários pontos previstos no projeto já são assegurados pelo governo federal, como o Programa Federal de Apoio a Regularização Ambiental - Programa Mais Ambiente.
Uso da Lei 11.326/06, que define os limites socioeconômicos e fundiários da agricultura familiar, como parâmetro para o Código Florestal

Estabelece tratamento diferenciado para a agricultura familiar, pois é um segmento de alta relevância social, econômica e cultural
Crimes Ambientais
Projeto aprovado
pela Câmara Federal
Proposta do PT
Determina que a União, os estados e o Distrito Federal criem programas de regularização ambiental de posses e propriedades rurais
Suspende as sanções contra proprietários de terras que praticaram crimes ambientais, mas assinaram termo de compromisso com o Poder Público para regularização das áreas. No final do processo, cumpridos os compromissos, a punição é extinta.
Nesses casos, as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental. Com isso, o produtor obtém a regularização das áreas ocupadas, definidas no projeto como áreas rurais consolidadas.
Na prática, isso significa a anistia e favorecimento a quem cometeu crime ambiental. Associado a isso, o produtor terá as áreas que desmatou consideradas como consolidas, ou seja, legalizadas.
Não prevê anistia para crimes ambientais que, na maioria, são desmatamentos feitos pelos grandes proprietários
Reconhece o uso das áreas ocupadas historicamente pela agricultura familiar. A proposta aprovada consolida áreas de desmatamento criminoso


Novos conceitos presentes no
Código Florestal aprovado pela
Câmara dos Deputados
Área Rural Consolidada
Conceito criado no novo Código para definir áreas de imóvel rural ocupadas até 22 de julho de 2008 com atividades de agricultura, pecuária e florestal, bem como construções e benfeitorias mesmo que seja em Área de Preservação Permanente ou Áreas de Uso Restrito. Admitido aí o pousio. Na prática, equivale a legalizar as áreas desmatadas ilegalmente.
Cadastro Ambiental Rural - CAR
É um registro público eletrônico, nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades rurais para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico visando ao combate ao desmatamento. A inscrição no CAR deverá ser feita em órgão municipal, estadual ou federal.
Programa de Regularização Ambiental - PRA
A lei determina que a União, Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental. Os programas têm como objetivo fazer a adequação das propriedades rurais às exigências da lei. O prazo para criação dos programas é de um ano (podendo prorrogar uma vez).
Áreas Urbanas
As regras de Áreas de Preservação Permanente valem para áreas rurais e urbanas. Legaliza áreas ocupadas, mas orienta para a necessidade de fazer análise de risco. Para regularização ambiental, exige que seja mantida área não edificável, na margem de cursos d'água, com faixa de 15 metros de cada lado.
Multas e infrações
A partir da assinatura do termo de compromisso, são suspensas as sanções decorrentes do desmatamento irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e Uso Restrito. Quando cumpridas as exigências e obrigações estabelecidas no programa ou no termo de compromisso para regularização ambiental, as multas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, ficando assim regularizadas as áreas rurais consolidadas.
Novos Desmatamentos
Previsto desmatamento para áreas que não façam parte de APP ou de Reserva Legal. Os proprietários deverão fazer alguns procedimentos exigidos, como inventário e destinação da madeira. Dependerá de cadastro e de autorização de órgão estadual.
Usos da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente - APP
A Lei prevê usos econômicos da Reserva Legal e das APPs para fins comerciais e para uso próprio. Estabelece limites de exploração e planos de manejos, no caso de finalidade comercial. Toda a propriedade, independente do tamanho poderá fazer uso econômico.
Amazônia
Autoriza desmatar onde a exigência da Reserva Legal for de 80%, que é área de florestas. São duas possibilidades:
- Poderá reduzir para até 50% para fins de recomposição, quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.
- Poderá reduzir para até 50% quando o estado tiver o Zoneamento (ZEE) aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
O CONAMA é uma instância deliberativa que produz orientações legais, através de resoluções. O Código Florestal atual e outras leis remetem ao CONAMA a decisão de deliberar sobre aspectos não contemplados na Lei. Na prática, o projeto aprovado tira força do CONAMA enquanto instância que disciplina aspectos da legislação ambiental.
Cota de Reserva Ambiental -CRA
Existe na lei atual a Cota de Reserva Florestal – CRF, que agora passa a ser a Cota de Reserva Ambiental - CRA. É um título nominativo referente a cada hectare de área nativa preservada (ou em processo de recuperação), que poderá ser comercializado para produtores que busquem formas de compensar áreas de Reserva Legal.
Projeto do Senado Federal
O projeto do Senado Federal continha um conjunto de pontos que eram mais avançados em relação aos dois projetos da Câmara (do deputado Aldo Rebelo e do deputado Paulo Piau). Por exemplo, estabelecia margens maiores de proteção para rios com largura superiores a 10 metros, com mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. Estabelecia limites para o pousio de 5 anos e 25% da propriedade. Outro aspecto importante, derrubado na Câmara Federal, é a proibição ao acesso ao crédito agrícola pelos produtores que, após cinco anos, não cumpram os compromissos de regularização ambiental.

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