Patrícia Sanches - rdnews
A Justiça determinou a suspensão dos efeitos de dispositivos da lei 9.523/2011, que instituiu o Zoneamento Socioeconômico Ecológico em Mato Grosso. Eles vinham sendo questionados pelo Ministério Público desde a aprovação da lei, sob alegação de que os estudos técnicos que subsidiaram a elaboração do zoneamento são inconsistentes, apresentam erros metodológicos e não atendem as normas orientam projetos semelhantes no Brasil.
A decisão favorável ao MP foi proferida pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, José Zuquim Nogueira. “A vigência desta lei, na forma como está, provocará um avanço do desmatamento, principalmente das áreas propostas para conservação, bem como das áreas de recarga de aquíferos, com perda do potencial ecológico do Estado”, diz trecho da decisão do magistrado.
Conforme o promotor Domingos Sávio, como a metodologia aplicada foi inadequada, o zoneamento não se baseou nas potencialidades e fragilidades dos biomas presentes no Estado. Assim, descaracterizou as categorias e zonas e definiu indicações de uso impróprias à vocação natural. “A lei foi direcionada à valorização da produção, sem privilegiar as características naturais e particulares de cada área”, ressalta o representante do MP.
O zoneamento era tido como a "menina dos olhos" da gestão Blairo Maggi (PR), hoje senador. A proposta foi debatida durante cerca de 15 anos e, no ano passado, acabou aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador Silval Barbosa (PMDB).
A Justiça determinou a suspensão dos efeitos de dispositivos da lei 9.523/2011, que instituiu o Zoneamento Socioeconômico Ecológico em Mato Grosso. Eles vinham sendo questionados pelo Ministério Público desde a aprovação da lei, sob alegação de que os estudos técnicos que subsidiaram a elaboração do zoneamento são inconsistentes, apresentam erros metodológicos e não atendem as normas orientam projetos semelhantes no Brasil.
A decisão favorável ao MP foi proferida pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, José Zuquim Nogueira. “A vigência desta lei, na forma como está, provocará um avanço do desmatamento, principalmente das áreas propostas para conservação, bem como das áreas de recarga de aquíferos, com perda do potencial ecológico do Estado”, diz trecho da decisão do magistrado.
Conforme o promotor Domingos Sávio, como a metodologia aplicada foi inadequada, o zoneamento não se baseou nas potencialidades e fragilidades dos biomas presentes no Estado. Assim, descaracterizou as categorias e zonas e definiu indicações de uso impróprias à vocação natural. “A lei foi direcionada à valorização da produção, sem privilegiar as características naturais e particulares de cada área”, ressalta o representante do MP.
O zoneamento era tido como a "menina dos olhos" da gestão Blairo Maggi (PR), hoje senador. A proposta foi debatida durante cerca de 15 anos e, no ano passado, acabou aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador Silval Barbosa (PMDB).
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