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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Principais pontos do texto do novo Código Florestal aprovado na Câmara

Qua, 25 de Maio de 2011 01:32

O texto do novo Código Florestal aprovado nesta terça-feira (24), na Câmara, prevê, entre outros pontos, que proprietários de terras com até quatro módulos fiscais - que varia, de acordo com a região, de 20 a 400 hectares - não precisam recompor a vegetação nativa desmatada, conhecida como Reserva Legal, desde que mantenham a vegetação existente em 22 de julho de 2008.

No restante das propriedades é obrigatória a manutenção da Reserva, tendo como percentuais mínimos, na Amazônia Legal: 80%, em áreas de florestas; 35%, em áreas de cerrado; 20%, em campos gerais; e em outras regiões do país, também 20%. Para cumprir a exigência mínima de vegetação nativa, o novo Código autoriza a soma da Área de Preservação Permanente (APP's) e da Reserva Legal.

No caso da recomposição da Reserva Legal, o texto estipula em até 20 anos o prazo para a recuperação destas áreas, sendo que, a cada dois anos, o proprietário precisa recuperar no mínimo 10% da área total a ser complementada. O texto também prevê que os produtores poderão recompor a sua Reserva Legal em outros estados, desde que nos mesmos biomas.

Nas APP's, fica obrigada a conservação da vegetação nativa em uma faixa de 30 metros contados a partir da borda de rios com até 10 metros de largura, podendo chegar até 500 metros em cursos d'agua com largura superior a 600 metros. No caso de áreas rurais consolidadas, que estejam em APP's à margem de cursos d'água de até 10 metros de largura, fica liberada a manutenção de atividades agrossilvopastoris, desde que as faixas marginais sejam recompostas em, no mínimo, 15 metros.

No caso da recomposição de APP's em beiras de rio, os produtores que desmataram terão que recompor 15 metros a partir das margens dos rios. Segundo o Código Florestal ainda vigente, a distância é de 30 metros. Nas áreas já consolidadas, será admitida a manutenção de atividades florestais, culturas de espécie lenhosa e perenes, como café, maçã, uva, ou ainda, de ciclo longo, como cana de açúcar, atividades florestais e de pastoreio extensivo. Também fica permitida a manutenção de infraestrutura física ligada ao desenvolvimento dessas atividades.

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