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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Cristãos x Gays: Colocando os pingos nos is

Relação cristãos x homossexuais: a lei da cidade terrena (“Dai a César o que é de César”) nem sempre vai coincidir com os ditames da Cidade Eterna (“Dai a Deus o que é de Deus”).


Por mais que possa parecer uma “traição” para alguns, reconhecer direitos aos gays é algo que está fora do âmbito eclesiástico, sendo um assunto de Estado. Aliás, se como cristãos nós prezamos pelo respeito à vida e à dignidade humana, por que deixaríamos de fazê-lo com relação a uma classe de pessoas, alijando-as de forma arbitrária a direitos que são seus por força de mandamento constitucional? Sim, a prática homossexual jamais perderá seu caráter pecaminoso à luz da Bíblia, mas ninguém pode ser privado de sua cidadania por conta disso. Ou nós compactuaríamos de modo farisaico com a desobediência ao ordenamento jurídico brasileiro? Cumpra-se a lei, oras!

Aliás, não são apenas os homossexuais que se aproveitam da laicidade do Estado Brasileiro. Nós, protestantes, talvez sejamos os maiores beneficiários do fim da confessionalidade romanista em nosso país.

Na ordem constitucional do Império, quando a Igreja Católica Romana era o culto oficial da Terra de Santa Cruz, no regime legal conhecido como padroado, as demais religiões sofriam de duas maneiras. A primeira, no plano jurídico, com uma série de restrições às suas atividades, sendo a mais notória a constante do art. 5º da Constituição de 1824: “Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo”.

A segunda, na esfera da antijuridicidade, com as perseguições levantadas pelos chefetes locais, sacerdotes romanistas ou não, contra os pregadores de outras confissões, que vitimaram muitos cristãos, inclusive o Rev. José Manoel da Conceição, primeiro brasileiro a ser ordenado pastor presbiteriano.

O próprio advento da República, que separou Igreja e Estado ainda em 1890, antes, portanto, da promulgação da primeira carta magna republicana, não foi capaz de estancar essa perseguição oficiosa, que se intensificou ainda mais contra os pentecostais. Os anais das Assembleias de Deus, por exemplo, estão juncados de exemplos tristes de violência contra os crentes pioneiros, mormente aqui no Nordeste, estimulados por pessoas sem respeito nenhum por Deus, pelo próximo ou pela lei. Fora isso, os presbíteros e prelados romanos se imiscuiam em demasia nos negócios públicos, no que o padre Cícero Romão Batista é triste exemplo, com a conivência de coronéis reacionários, os quais eram, ao menos nominalmente, membros devotos das falanges católicas.

Mas a tenacidade desses homens e mulheres valentes, instilada por ninguém menos que o Espírito Santo, aliada ao fim da preferência oficial do Estado Republicano por uma confissão em particular, fez as igrejas evangélicas crescerem, florescerem e se espraiarem por todos os recantos da nação. A Pax Republicana, mesmo com incidentes dignos de nota como os apontados acima, até hoje nos tem garantido uma liberdade sem precedentes, nesses 511 anos de história nacional, para que preguemos o Evangelho do Reino. O Estado não intervém em nenhuma igreja, a não ser para verificar sua obediência aos regulamentos civis, e estas, apesar das manifestações isoladas de alguns pretensos “aiatolás”, mantém uma independência crítica em relação ao Poder Público.

E esse é, na verdade, o bem pelo qual nós devemos zelar com unhas e dentes: a nossa liberdade de expressão, que implica na ausência de barreiras para pregarmos a Cristo. Ao contrário do que disseram os Juristas de Cristo, por ocasião das Eleições de 2010, ao defenderem o Sr. Paschoal “Obelisco” Piragine, ela não sofreu nenhum ataque mais sério até agora. Garantir direitos a determinadas categorias, como fez o STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, não significa calar quem discorda de sua implementação.

Já o PLC 122, também conhecido como “Lei da Mordaça Gay”, pode, sim, representar uma ameaça real a silenciar a voz dos pregadores cristãos, mais especificamente em dois artigos que modificam a Lei nº 7.716/89: o art. 7º, que insere os arts. 8º - A e 8º - B, referentes à criminalização das restrições às manifestações de afeto entre homossexuais,e o art. 8º, que modifica a redação do art. 20 da lei supracitada, para incluir no respectivo tipo penal a discriminação à orientação sexual.

Mesmo a emenda apresentada pela senadora Marta Suplicy (PT/SP), relatora da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, que exclui da espécie fática a pregação religiosa, mediante a associação desta apenas ao livre exercício e à inviolabilidade dos locais de culto (Constituição Federal, art. 5º, inciso VI) (1) , sai pior do que o soneto: deixa todas as mídias como território vedado para essa pregação, ao mesmo tempo em que as deixa livres para que os gays impugnem as posturas dos críticos de seus costumes, levando à breca o princípio constitucional da igualdade, situado no inciso II do mesmo art. 5º da Carta Magna.

Não que um crente sensato, em sua sã consciência, seja a favor de atos homofóbicos, sejam eles físicos ou verbais. Somos mensageiros da paz, e não propagadores da violência. Todavia, a demostração da prática homossexual como biblicamente pecaminosa, aliada à postura carnal e repleta de segundas intenções de várias lideranças evangélicas, mais interessadas em levantar uma cortina de fumaça em torno de suas ilicitudes seculares e espirituais do que em defender as verdades do Evangelho, causa nas figuras de proa do movimento GLBT um verdadeiro comichão nos ouvidos (2 Tim 4:3), o que as faz misturar, por pura má-fé, uma coisa à outra, apenas com o propósito de desqualificar a mensagem bíblica, que os desagrada.

E, apesar de se tratar de uma minoria, os homossexuais são bastante organizados, ruidosos e influentes, principalmente na mídia corporativa e no meio jurídico, através do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), cujos magistrados integrantes podem muito bem interpretar a nova lei, caso seja realmente aprovada, de maneira a prejudicar deliberadamente àqueles que se basearem na Bíblia Sagrada para discordarem do homossexualismo, como o pecado que ele realmente é. Basta ver o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento das ações acima, para perceber, subjacente em suas palavras, a mesma visão do IBDFam de que a forma clássica de família é fundada em bases patrimoniais e de mera procriação, e não afetivas, ao contrário das outras modalidades familiares .

A questão, portanto, é de foco. Urge deixarmos questões secundárias de lado. O que está em jogo de verdade é a liberdade expressão e de organização tão duramente conquistada nos últimos 120 anos, bem como o princípio democrático de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (Constituição Federal, art. 5º, caput), acabando com essa mácula nacional de considerar algumas castas de pessoas mais iguais do que outras. Ao mesmo tempo em que devemos combater a violência e o preconceito contra os homossexuais, defendamos a liberdade de exprimirmos nossa fé de maneira integral.

Se bem que, mesmo que sejamos perseguidos por dizermos a verdade em tudo, seremos consolados no fato de que, para um verdadeiro servo de Deus, “a tribulação produz a paciência, e a paciência a experiência, e a experiência a esperança. E a esperança não traz confusão, porquanto o amor de Deus está derramado em nossos corações pelo Espírito Santo que nos foi dado” (Rm 5:3-5).


Thiago Lima Barros é Diácono da Igreja Bíblica Nova Aliança (Maceió/AL), Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas e servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

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