BLOG PROGRESSISTA - NOTICIAS PREFERENCIAIS DO PT

RESPONSÁVEL MARIO ALVIM DRT/MT-1162

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

STF decide pela aplicação imediata da lei da ficha limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quarta (27) que a lei da ficha limpa vale para as eleições deste ano. Prevalaceu a compreensão de que o a corte suprema deve seguir o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema.

A votação inicial terminou em empate de cinco votos a cinco na análise do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ajuizado na Corte pela defesa de Jader Barbalho. O Plenário do STF decidiu que, diante do impasse, era preciso seguir a orientação do Tribunal Superior Eleitoral, que já tinha julgado a favor da aplicabilidade imediata da lei.

Votaram pelo provimento do recurso de Jader Barbalho os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Contrários ao pedido de Jader Barbalho, votaram os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie.

Votos e impasse
Ao acompanhar o relator pelo desprovimento do recurso, a ministra Ellen Gracie frisou que a inelegibilidade não é matéria de natureza de processo eleitoral. Para ela, a previsão de inelegibilidade é um instrumento de defesa de valores essenciais à democracia.

A ministra assinalou que não mudou de posicionamento em relação a seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, que tratava da chamada verticalização. Segundo Ellen Gracie, aquela era matéria nitidamente de natureza de processo eleitoral, “o que aqui não se verifica”, concluiu a ministra.

Controvérsia
A controvérsia foi grande. O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pelo provimento do recurso. Ao analisar a chamada Lei da Ficha Limpa, o ministro disse entender que, além de considerar que a inelegibilidade se qualifica como típica sanção de direito eleitoral, a norma afronta o artigo 16 da Constituição Federal, sobre anterioridade da lei eleitoral.

Jader Barbalho concorreu ao cargo de senador pelo estado do Pará nas eleições deste ano, mas teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TSE com base na alínea “k” do inciso I do art. 1º da LC 64/90, acrescentada pela LC 135/2010. Jader renunciou ao cargo de senador em outubro de 2001, e segundo o dispositivo citado, o político que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação, fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.

O artigo 16 da Constituição, ressaltou o ministro Celso de Mello, diz que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Ponto de vista
Em rápido pronunciamento, na primeira votação o ministro Cezar Peluso reiterou seu posicionamento contra a aplicação retroativa da lei. “Meu ponto de vista também é muito conhecido. Acho que não é o caso de já, a esta altura, depois de tantos votos tão brilhantes, reditar meus argumentos”, disse.

O ministro classificou a norma de “lei personalizada”. Segundo ele, isso ocorre “porque ela realmente atinge pessoas determinadas, conhecidas antes da sua edição”. Para o ministro Cezar Peluso, a norma é aplicável a atos que não podiam ser evitados na vigência da lei e que, portanto, ocorreram sem caráter de culpabilidade.

Todavia, diante da necessidade de solucionar o impasse criado pelo empate, Peluso concordou que a orientação mais recomendável, com base no artigo 205 do Regimento Interno do STF, era respaldar e consolidar a decisão do Superior Tribunal Eleitoral, que já tinha julgado, contra recurso movido pelos adovogados de Jader Barbalho, pela aplicação imediata da lei da ficha limpa.

O resultado está sintonizado com a vontade da maioria dos brasileiros, conforme atestam as pesquisas de opinião sobre o tema.

Da redação, com agências

Nenhum comentário:

Postar um comentário