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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

O TSE aprovou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa vale até para candidatos punidos por fatos ocorridos antes da lei complementar


Entendimento é aprovado no TSE

Riva e Maluf Ficha Limpa (Foto Ilustrativa)

Da Redação

O TSE aprovou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa vale até para candidatos punidos por fatos ocorridos antes da lei complementar. A manifestação dos ministros se deu durante julgamento do primeiro caso concreto em que se discutia, na mais alta Corte da Justiça Eleitoral, o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade dos fichas sujas.

A decisão complica a situação do deputado federal Pedro Henry, pois, no recurso apresentado por ele ao TSE para tentar reverter a decisão do TRE, o pepista alegou em um pontos da defesa que foi punido por fato anterior à Lei.

O TSE reafirmou o entendimento na noite de quarta-feira (25) ao julgar um recurso em relação ao registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual do Ceará.

Ao concluir a votação, o ministro Ricardo Lewandowski falou em idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo. "O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mais elevado múnus público que alguém pode exercer na sociedade, que é um mandato político, aquele que foi condenado por determinadas infrações", afirmou o presidente do TSE. A Lei da Ficha Limpa atende projeto de iniciativa popular sugerido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

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