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terça-feira, 27 de julho de 2010

Pleno do TRE/MT cassa diploma do deputado José Geraldo Riva



27/07/2010 13:15 Foto Ilustrativa (qualquer semelhança não será mera coincidencia)

Em decisão unânime proferida na manhã desta terça-feira (27 de julho), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato eletivo do deputado estadual José Geraldo Riva, e determinou aplicação de multa de 1 mil UFIRs (o que equivale R$1.064,10) por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e contabilidade paralela durante a campanha eleitoral de 2006.

Conforme consta na ação, o coordenador da campanha do deputado José Riva no município de Santo Antônio de Leverger, vereador Edmar Galio, conhecido como Curi, mantinha em sua casa farta documentação que foi apreendida pela Justiça Eleitoral, e que comprovou os ilícitos eleitorais. O comitê de campanha do deputado ficava localizado na casa do vereador.

Entre os documentos apreendidos consta uma agenda, onde o vereador anotava os pagamentos e compromissos financeiros da campanha, entre eles vários benefícios a eleitores do município, como distribuição de remédios, materiais de construção e utensílios.

As anotações revelam que uma mulher, cujo nome constava na agenda do vereador, recebeu R$ 400 em tijolos. Uma liderança de outra comunidade recebeu R$ 350 em cascalho e outro morador recebeu um rolo de fio de arame, espessura dez milímetros, no valor de R$ 327. Várias dessas anotações vinham acompanhadas das notas fiscais e da anotação 'Custo de Campanha Riva".

As anotações, no entendimento do Pleno do TRE/MT, comprovam que o candidato a deputado estadual enviava R$ 250 a cada quinzena, para comprar remédios que seriam distribuídos na comunidade conhecida como Recanto Laranjal.

Conforme voto proferido pelo Corregedor Eleitoral e relator do processo, desembargador Márcio Vidal, são fartas as provas de captação ilícita de sufrágio e o chamado Caixa 2 de campanha eleitoral.

'Da detida análise dos autos, percebe-se que as provas são robustas, seguras e que foram respeitados o contraditório e a ampla defesa", disse o magistrado. Para ele, as anotações do vereador Edmar Galio, coordenador da campanha do deputado, são contundentes.

Segundo o Código Eleitoral (art.257), as decisões do Tribunal devem ser executadas imediatamente, por meio de comunicação ao órgão competente. Cabe recurso.

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