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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

MP pede impugnação das candidaturas de Chica e Riva


Laura Nabuco
As candidaturas ao cargo de deputado estadual de José Riva (PP) e Chica Nunes (DEM) agora dependem de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque o procurador regional eleitoral de Mato Grosso, Thiago Lemos de Andrade, entrou com pedido de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que concedeu os registros de candidatura aos parlamentares. O recurso foi enviado ao TSE no último domingo (8) e tem como argumento a cassação de Riva e a condenação, pelo prórprio TRE, de Chica Nunes em 2007 por compra de votos. Além dos dois deputados, também está na mira do procurador o ex-prefeito de Colniza e atual candidato a deputado estadual pelo PMDB, Sérgio Bastos, o Serjão, que não obteve aprovação das contas do município referentes ao seu mandato em 2006.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o procurador já havia emitido um parecer pedindo o indeferimento da candidatura de Riva, mas o pedido foi negado por estar fora do período reservado às impugnações. Thiago Lemos argumentou que sua solicitação foi feita com base na lei da "ficha limpa" que responsabiliza o Ministério Público e a Justiça Eleitoral a comunicar e reconhecer as causas de inelegibilidade tão logo elas ocorram. Para o MP, o indeferimento da candidatura do deputado é fundamental para "proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função".

A lei da "ficha limpa" também foi o embasamento para o pedido de indeferimento da candidatura de Chica Nunes. O procurador argumenta que segundo a lei, a condenação por compra de votos deveria deixar a deputada inelegível por oito anos a contar da data de eleição. De acordo com o pedido de recurso, a interpretação equivocada da decisão dos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, de suspender a cassação do diploma da deputada, foi o que resultou no deferimento de sua candidatura. Para Thiago, Chica continua inelegível pois na decisão dos ministros não há mensão à suspensão da inelegibilidade. Para obter esse benefício, a deputada precisaria de uma decisão específica de um órgão de colegiados.

Já no caso de Sérgio Bastos, as 59 irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante a gestão dele como prefeito de Colniza seriam os motivos para a impugnação da candidatura. Entre as falhas elencadas pelo TCE estaria a contratação do próprio prefeito para prestação de serviços à prefeitura, no valor de R$ 247 mil. O relator do pedido de registro de Sérgio ao cargo de deputado estadual, Sebastião de Arruda Almeida, entendeu que não seria responsabilidade da Justiça Eleitoral rever atos administrativos, mesmo que apresentem indícios de fraude ou nulidade. Em seu recurso, o procurador argumenta que o TRE deveria ter verificado se as irregularidades são insanáveis e se elas se caracterizam como atos dolosos contra a administração, o que tornaria o candidato inelegível. Das 32 impugnações que o Ministério Público Eleitoral registrou em Mato Grosso, 22 foram indeferidas. Apenas quatro em razão da lei da ficha limpa.

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