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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Novidade nas eleições: voto em trânsito para Presidente


As eleições deste ano, em que serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais – não mexem apenas com a vida dos candidatos e profissionais do setor. Toda a população brasileira com idade para votar se vê envolvida no processo. Este ano, uma novidade vai ampliar essa participação: será permitido o voto em trânsito para presidente da República.

Após o prazo final nesta quarta-feira – 5 de maio – para os eleitores requererem inscrição eleitoral ou transferência de domicílio e o eleitor portador de necessidades especiais solicitar sua transferência para seção eleitoral especial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina apenas outros dois prazos para o eleitor: o interessado em votar em trânsito e que perder o Título Eleitoral.

A habilitação será realizada em qualquer cartório eleitoral do país, no período de 15 de julho a 15 de agosto, mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pela Justiça Eleitoral, devendo o eleitor levar o título de eleitor e documento de identidade oficial com foto.

Para quem perder o Título de Eleitor, a Justiça Eleitoral fornecerá segunda via até 10 dias antes da eleição.

O eleitor que vai votar em trânsito deverá informar a capital do estado onde estará presente durante o 1° ou 2° turnos da eleição. Esse procedimento substitui a justificativa eleitoral e garante ao eleitor o pleno exercício da cidadania. Eles votarão em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados.

Até o dia 15 de agosto, o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito. Se não for feito o cancelamento e ele comparecer, no dia da votação, em sua sessão eleitoral de origem, ficará impossibilitado de votar e terá necessidade de justificar o voto.

De olho nos candidatos

Mas não são só os procedimentos burocráticos que mexem com a população em época de eleição. Ele é quem vai escolher os seus representantes e, para isso, deve estar atento ao calendário eleitoral estabelecido pelo TSE para os partidos políticos, coligações e candidatos.

No próximo mês de junho – no período de 10 a 30 – serão realizadas as convenções partidárias para escolher os candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital. Essas convenções, que também definem as coligações, são sempre festas populares que procuram atrair a atenção dos eleitores.

Cinco de julho é o último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

No dia seguinte - 6 de julho – começa a propaganda eleitoral. É quando a campanha chega às ruas e ás casas dos eleitores. A partir dai, os partidos políticos podem usar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também será dado início aos comícios e a propaganda eleitoral na internet.

No dia 17 de agosto, a propaganda eleitoral se amplia com o início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Para os candidatos este é um período especial porque eles usam esse espaço como uma canal massivo para falar com o eleitor.

Um dia antes do primeiro turno - 2 de outubro – é o último para a propaganda eleitoral mediante distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Segundo turno

Nas cidades onde for haver segundo turno, o calendário reabre no dia 5 de outubro, com início da propaganda eleitoral, que deve ser suspenso um dia antes da eleição, marcada para o dia 31 de outubro.

O TSE, na divulgação de sua resolução sobre as eleições de 2010, determina ainda que no dia da eleição há possibilidade de funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem nesta data garanta aos seus funcionários um período livre para votar, visto que o voto é obrigatório.

No dia da eleição, o eleitor também deve seguir algumas regras definidas pelo TSE. O eleitor só pode manifestar preferência pelo candidato de forma silenciosa, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Também é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

Passadas as eleições, o eleitor terá ainda dois prazos a cumprir. O dia dois de dezembro é o prazo final para quem deixou de votar no primeiro turno apresentar justificativa ao juiz eleitoral. E 30 de dezembro é o último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro justificar o voto.

De Brasília
Márcia Xavier

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